Condições de Aluguer

 

Condições Gerais de Aluguer

 

EXCIDIUM – Aluguer de Viaturas, Lda., adiante designada por “EXCIDIUM”, aluga ao CLIENTE identificado no Contrato, a viatura descrita nos termos e condições especificados no Contrato de Aluguer, de que o CLIENTE toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura no mesmo, se obriga a observar e respeitar.

 

ART.º 1º - ESTADO DA VIATURA

1.      O CLIENTE declara que recebeu a viatura em perfeitas condições de utilização e obriga-se a restitui-la no mesmo estado, na data e local acordado.

2.      É expressamente proibido a violação do conta-quilómetros, se tal ocorrer, o CLIENTE pagará 500 Km/dia, sem prejuízo do procedimento judicial por uso fraudulento.

ART.º 2º - UTILIZAÇÃO DA VIATURA

1.   Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e portanto, considerado como não seguro, o CLIENTE obriga-se a não permitir a utilização da viatura:

a) por qualquer condutor não especificado no contrato;

b) por qualquer condutor sob a influência de álcool ou narcóticos;

c) em eventos automobilísticos, teste drives ou treinos de condução;

d) para transportes a troco de qualquer compensação ou remuneração, ou para transportes que sejam considerados ilegais, de acordo com a lei Portuguesa

2.   Qualquer infracção ao disposto neste artigo autoriza a EXCIDIUM a retirar a viatura ao CLIENTE, sem prévio aviso e sem prejuízo de indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer.

ARTº 3º - ALUGUER - PRÉ-PAGAMENTO - PROLONGAMENTO

1.   O preço do aluguer do prolongamento determinado pelas tarifas em vigor, serão pagos antecipadamente.

2.   Em caso algum, o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. Caso o CLIENTE deseje ficar com a viatura para além do período inicialmente acordado, obriga-se a, previamente, obter o acordo por escrito da EXCIDIUM e a pagar imediatamente o montante solicitado pela EXCIDIUM.

3.   A inobservância do disposto no número anterior permite à EXCIDIUM a cobrança do valor das tarifas em dobro para os dias de prolongamento do contrato

4.   O CLIENTE obriga-se a devolver a viatura à EXCIDIUM na data e no local previsto no contrato sob pena de, não o fazendo, não se considerar terminado o contrato.

ARTº 4º - PAGAMENTOS

1.   O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar à EXCIDIUM, logo que tal lhe seja pedido;

a) a verba correspondente aos quilómetros percorridos, e/ou aos dias utilizados calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no contrato;

b) o valor respeitante a uma indemnização por km e/ou a uma taxa de retorno, caso a viatura seja deixada em local diferente do previsto no contrato, sem o prévio consentimento da EXCIDIUM;

c) o valor correspondente ao prolongamento do contrato;

d) todas as despesas causadas por acidente ou roubo, que não sejam cobertas pelo seguro por imputabilidade do CLIENTE;

e) o valor do custo a suportar em eventuais despesas de internamento e assistência médica que excedam os limites cobertos pelo seguro;

f) as despesas judiciais e extra-judiciais, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao CLIENTE;

g) as demais despesas, incluindo honorários do advogado/solicitador contratado pela EXCIDIUM para conseguir o pagamento das importâncias devidas pelo CLIENTE;

h) o custo da reparação dos danos ocasionados por choque, colisão, capotamento e/ou roubo da viatura e a correspondente indemnização por imobilização da viatura, até ao limite da sua responsabilidade de acordo com os termos deste contrato.

2.   O CLIENTE não poderá invocar qualquer desculpa com vista à exoneração total ou parcial da sua responsabilidade, bem como recusar ou suspender o pagamento de quaisquer quantias devidas à EXCIDIUM emergentes do contrato e de que seja responsável.

3.   O Cliente responde pelas dívidas emergentes do presente contrato.

ARTº 5º - SEGUROS

1.   O CLIENTE ou o condutor autorizado da viatura, participa como segurado de uma apólice do seguro de automóvel, que cobre a responsabilidade civil ilimitada.

2.   O CLIENTE no acto do aluguer contrata um seguro LDW (danos próprios) e um seguro TW (cobertura de roubo total), sujeitos ao pagamento de franquia.

3.   O CLIENTE concorda em proteger os interesses da EXCIDIUM e da Companhia de seguros em caso de acidente durante o período deste aluguer, da forma seguinte:

a) obriga-se a participar à EXCIDIUM qualquer acidente, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas, bem como participar imediatamente às autoridades policiais da área onde o mesmo aconteceu;

b) obriga-se a mencionar na participação em que circunstâncias ocorreu o acidente, a data, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor da terceira viatura envolvida, bem como a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice;

c) obriga-se a não se declarar, em caso algum, culpado do acidente junto do terceiro.

4.   Em caso de acidente, colisão, capotamento ou roubo, o cliente encontra-se seguro pela cobertura dos seguros contratados e apenas incorre em custos até ao montante da franquia definida no contrato, salvo o disposto no número seguinte.

5.   As garantias e coberturas consignadas pelos seguros LDW e TW, serão consideradas nulas nas seguintes situações:

a) condução da viatura por terceiros não autorizados no contrato;

b) condução da viatura com condutor sob efeito do álcool ou narcóticos;

c) acidente ou colisão motivados por excesso de velocidade, negligência ou incumprimento do Código de Estrada e demais legislação aplicável;

d) má utilização da viatura, não se podendo invocar o argumento de estradas mal conservadas;

e) danos causados na parte inferior do carro (incluíndo pneus e jantes), desde que não haja colisão;

f) não devolução das chaves da viatura alugada;

g) não apresentação à EXCIDIUM de prova documental de participação do acidente ou roubo às autoridades policiais da área onde o mesmo aconteceu;

h) não cumprimento das demais Condições Gerais de Aluguer.

6.   Nas situações descritas no número anterior, motivadoras de perda da cobertura total dos seguros, o CLIENTE obriga-se a pagar à EXCIDIUM a totalidade das despesas de reparação da viatura e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da mesma. Em caso de roubo, se o CLIENTE não apresentar prova documental da queixa junto das autoridades policiais, obriga-se ao pagamento à EXCIDIUM do valor comercial da viatura fixado pela EXCIDIUM à data do roubo.

7.   O CLIENTE iliba a EXCIDIUM de toda a responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativa a bens que se encontrem na viatura.

8.   A viatura só estará coberta pelo seguro durante o período acordado no contrato de aluguer.

9.   A EXCIDIUM declina toda a responsabilidade pelos danos causados a terceiros durante o período de aluguer se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à EXCIDIUM informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução. “Não haverá seguro válido para estes casos”.

ARTº 6º - AVARIA DA VIATURA

1.   No caso de avaria da viatura durante o período de aluguer, o cliente deve de imediato contactar a EXCIDIUM. Caso a avaria impossibilite a continuação da viagem, será accionado o seguro assistência em viagem que, proporcionara ao CLIENTE, transporte e alojamento até ao local desejado pelo CLIENTE.

2.   Em caso algum o CLIENTE poderá exigir indemnização por avaria da viatura ou anulação do contrato em virtude de avaria.

3.   Na impossibilidade do cliente prosseguir viagem com a viatura, a EXCIDIUM facultara ao CLIENTE uma viatura de substituição equivalente. Caso tal não seja possível, a EXCIDIUM devolve ao CLIENTE o valor do contrato na proporção dos dias não usufruídos.

ARTº 7º - COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS

1.   Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à troca integral do mesmo, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, bem como ao pagamento de uma indemnização pelo tempo de imobilização da viatura.

ARTº 8º - VALIDADE DO ALUGUER

1.   Qualquer alteração aos termos do presente contrato só será válida quando reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.

2.   A viatura que circular fora do prazo mencionado no contrato de aluguer incorre em penalizações legais da responsabilidade do condutor.

3.   Nos alugueres via seguradoras, prescrito o período autorizado pela Companhia de Seguros, a utilização da viatura é da exclusiva responsabilidade do utilizador, nomeadamente pelo pagamento da franquia e dias adicionais utilizados, ao preço da tabela em vigor.

ARTº 9º - PAÍSES INCLUÍDOS NO ALUGUER

1.   Apenas é permitido ao CLIENTE circular com a viatura em território Português ou Espanhol, salvo a existência de prévia autorização escrita por parte da EXCIDIUM.

ARTº 10º - DADOS PESSOAIS

1.   O CLIENTE expressamente autoriza que, os seus dados pessoais, constantes do contrato se destinem a tratamento informático por parte da EXCIDIUM.

2.   O CLIENTE autoriza a EXCIDIUM, no caso de este incumprir o respectivo contrato, nomeadamente, por incúria de condução, utilização da viatura para a prática de crimes, acidente com culpa sua, falta de pagamento, emissão de cheque sem provisão, burla, utilização de identidade falsa ou outro documento falso ou condução sobre a influência do álcool e/ou narcóticos, comunique os seus dados pessoais à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor, para inclusão em base de dados de clientes incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.

ARTº 11º - LEI APLICÁVEL E FORO

1.   O contrato de aluguer é feito de acordo com as leis vigentes em Portugal, e por elas se rege.

2.   As partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Almada para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes, com expressa exclusão de qualquer outro.

3.   O presente contrato é elaborado em duas vias, uma para cada uma das partes.